Estatuto Instituto Top Tenis
CAPITULO I – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO e DURAÇÃO
ARTIGO PRIMEIRO - O INSTITUTO TOP TÊNIS, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, constituída com caráter beneficente, sem fins econômicos, regida por este Estatuto e pelas leis aplicáveis.
ARTIGO SEGUNDO - O INSTITUTO TOP TÊNIS terá sede e foro na Rod. SC 401, número 4150, Km 4, fundos da Primavera Garden Center, Bairro Saco Grande, cidade de Florianópolis, Santa Catarina.
ARTIGO TERCEIRO - O prazo de duração do INSTITUTO TOP TÊNIS é indeterminado.
CAPITULO II – FINS E OBJETIVOS
ARTIGO QUARTO – São objetivos e finalidades da entidade:
I - Propiciar ajuda e apoio a atletas, para que possam realizar e aprimorar seus treinamentos e preparação, podendo, para tal, exercer as seguintes atividades:
a) Conceder incentivo, manutenção e acompanhamento de atividades esportivas, identificando e desenvolvendo novos talentos, dentro das áreas prioritárias a serem determinadas pelo Conselho Curador, eleito na forma deste Estatuto;
b) Custear total ou parcialmente despesas de treinamento, viagens e quaisquer outros equipamentos ou materiais necessários ao bom desempenho do atleta selecionado;
c) Promover a aceleração do desenvolvimento pessoal, esportivo e profissional de seus atletas.
II - Desenvolver e promover atividades esportivas, dentro das áreas temáticas escolhidas por seu Conselho Curador, podendo para tal, exercer as seguintes atividades:
a) Adquirir, receber em comodato ou por outra forma legal que lhe outorgue a posse, locais, materiais didáticos e equipamentos esportivos determinados por sua diretoria;
b) Custear, total ou parcialmente, eventos esportivos, atividades de pesquisa, exposição e divulgação de obras e das informações técnicas, históricas e educativas a seu respeito;
c) Construir, alugar, adquirir a propriedade ou a posse de locais para a realização das atividades relacionadas no item acima, com condições técnicas e de segurança satisfatórias;
d) Desenvolver, custear ou patrocinar o desenvolvimento e a publicação de meios de divulgação do esporte, e das informações técnicas, históricas e educativas a seu respeito, respeitados os direitos autorais cabíveis.
III - Outras atividades relacionadas que concorram e facilitem a consecução das finalidades descritas acima.
Parágrafo Primeiro: Para facilitar a consecução de suas finalidades e objetivos, o INSTITUTO TOP TÊNIS poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com outras instituições.
Parágrafo Segundo: O INSTITUTO TOP TÊNIS prestará serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
CAPITULO III – PATRIMÔNIO E RECEITAS
ARTIGO QUINTO - O patrimônio do INSTITUTO TOP TÊNIS será constituído:
a) Pelas dotações feitas no ato de sua instituição;
b) Pelas doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, que venha a receber, para tal fim, de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
c) Pelos bens e direitos que adquirir.
ARTIGO SEXTO - Constituem receitas do INSTITUTO TOP TÊNIS, a serem empregadas exclusivamente na manutenção de seus serviços e atividades, os seguintes recursos:
a) Doações, contribuições, subvenções e auxílios, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio, que o INSTITUTO venha a receber de pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
b) Receitas operacionais e patrimoniais, incluindo receitas de aplicações financeiras;
c) Receitas oriundas da venda de bens e serviços;
d) Receitas provenientes da venda de ingressos ou outras rendas originadas por competições, exposições, lançamentos ou outros eventos esportivos patrocinados pelo INSTITUTO TOP TÊNIS;
e) Receitas provenientes da venda de livros, CDs, e outras mídias, artigos e outros produtos esportivos patrocinados pelo INSTITUTO TOP TÊNIS.
Parágrafo Primeiro – O INSTITUTO TOP TÊNIS aplica integralmente no território nacional e nas suas finalidades estatutárias, suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais descritos neste capítulo.
Parágrafo Segundo – O INSTITUTO TOP TÊNIS não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedades sem caráter beneficente ou de assistência social.
Parágrafo Terceiro – O INSTITUTO TOP TÊNIS não remunera, não concede vantagens ou benefícios, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, direta ou indiretamente, sob nenhuma forma ou pretexto a seus Conselheiros, benfeitores ou equivalentes, ou a seus familiares.
CAPITULO IV – DOS ASSOCIADOS
ARTIGO SÉTIMO: Os associados ao INSTITUTO TOP TÊNIS são os seguintes:
a) fundadores;
b) contribuintes;
c) beneméritos.
ARTIGO OITAVO: São fundadores aqueles que participaram da assembléia geral extraordinária de fundação da entidade.
ARTIGO NONO: São contribuintes aqueles admitidos após a fundação da entidade, sendo o seu ingresso aprovado por assembléia geral da entidade.
ARTIGO DÉCIMO: São beneméritos aqueles que a assembléia geral especialmente convocada entender que prestaram relevantes serviços à entidade.
CAPITULO V – ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: Podem ser associados do INSTITUTO TOP TÊNIS todos os que se propuserem a colaborar com o fim social da entidade.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: Para ser admitido na sociedade o interessado deve ser apresentado por já associado, sendo a aprovação por intermédio de assembléia geral da entidade.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO: O associado que desejar desligar-se da sociedade, basta endereçar seu pedido de caráter irrevogável à diretoria, que devera informar aos demais associados na assembléia geral seguinte.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO: O associado que desviar-se dos fins a que se propõe a sociedade, ou mesmo, que os demais entendem não ser mais conveniente sua participação será excluído, mediante decisão de assembléia geral da entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A assembléia geral é instância única para a discussão acerca da exclusão de associado, sendo sua decisão irrecorrível.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO: São direitos de cada associado, quer seja fundador ou contribuinte:
a) tomar parte , votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) requerer, com numero de associados superior a vinte por cento, convocação da Assembléia Geral, justificando-a;
c) utilizar os serviços da entidade;
d) propor medidas tendentes á melhoria da instituição;
e) afastar-se do quadro associativo se o entender .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os direitos dos associados são intransferíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada associado terá direito a um voto.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO: São deveres dos associados:
a) comparecer as Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
b) prestigiar a entidade por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os seus componentes;
c) cumprir o presente Estatuto e as alterações que vierem a ser introduzidas;
c) não tomar deliberações do interesse da categoria, sem prévio pronunciamento da entidade;
d) pagar, pontualmente, as contribuições mensais .
CAPITULO VI – ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO DÉCIMO SEXTO - O INSTITUTO TOP TÊNIS será administrado por uma diretoria composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Parágrafo Primeiro – A diretoria eleita na forma deste estatuto, na gestão das atividades e interesses do INSTITUTO TOP TÊNIS, observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais ou em favor de pessoas jurídicas vinculadas, em decorrência da participação no respectivo processo de decisão. Da mesma forma, a diretoria providenciará para que estes princípios e normas de gestão sejam observados por todos os participantes.
Parágrafo Segundo - Os membros da Diretoria não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das atribuições, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria, não responderão, em conjunto ou individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo INSTITUTO TOP TÊNIS, através de ato regular de gestão ou por atos negociais praticados na direção da entidade.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, especialmente convocada, sendo eletivos e com direito a voto os fundadores e os contribuintes. Os beneméritos não tem direito a voto, bem como, serem votados.
Parágrafo Primeiro – O mandato da diretoria será de 3 (três) anos para todos os cargos.
Parágrafo Segundo – É permitida a reeleição.
Parágrafo Terceiro – Havendo vacância nos cargos eleitos, será promovida eleição para o término do mandato vacante.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou Vice-Presidente, ou de três de seus membros.
Parágrafo Primeiro – As reuniões da Diretoria se instalarão com a maioria absoluta de seus membros e suas deliberações ocorrerão sempre também por maioria absoluta.
Parágrafo Segundo – A convocação para as reuniões da Diretoria será feita por escrito (carta, correio eletrônico, ou anúncio de jornal de circulação nacional), com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
ARTIGO DÉCIMO NONO - São atribuições da diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Estabelecer e modificar o organograma do INSTITUTO TOP TÊNIS, criando ou extinguindo cargos, admitindo ou demitindo empregados e fixando seus níveis de remuneração;
c) Estabelecer normas para o funcionamento do INSTITUTO TOP TÊNIS e para orientar seus funcionários, bem como a administração completa de suas atividades;
d) Avaliar regularmente as atividades do INSTITUTO TOP TÊNIS;
e) Estabelecer e aprovar o orçamento anual e suas modificações;
f) Estabelecer e aprovar o planejamento estratégico e o operacional anual de cada uma das áreas do INSTITUTO TOP TÊNIS, sob proposta de qualquer de seus membros;
g) Contratar auditores externos e substituí-los;
h) Solicitar pareceres de especialistas nas áreas jurídica, fiscal, contábil, técnica, educacional;
i) Deliberar sobre alienação e oneração de bens, operações financeiras e outros atos e negócios que exorbitem da administração ordinária;
j) Autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios que exorbitem a administração ordinária;
ARTIGO VIGÉSIMO - A representação legal do INSTITUTO TOP TÊNIS competirá em juízo ou fora dele:
a) ao Presidente e ao Vice-Presidente, nos impedimentos do primeiro;
b) ao Presidente e ao Tesoureiro, em conjunto, para os documentos financeiros e patrimoniais;
c) ao Presidente e ao Secretário, em conjunto, para os documentos de secretaria.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Os diretores exercerão suas funções e em regime de colaboração recíproca , competindo especificamente :
I- Ao Diretor-Presidente :
a) representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo podendo, nesta ultima hipótese, delegar poderes a outro Diretor;
b) convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
c) assinar os papeis de sua competência e rubricar os livros da Secretaria da Tesouraria;
d) ordenar as despesas autorizadas e, conjuntamente, com o Diretor Tesoureiro, manter e movimentar contas bancarias e em nome da entidade;
e) Supervisionar a elaboração de relatório anual das atividades, da programação anual de contas, receita e despesa e, após a aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, submete-las á Assembléia Geral;
II- Ao Diretor Vice-Presidente: Substituir o presidente nos seus impedimentos e outras atividades afins que lhe forem incumbidas.
III- As Diretor-Tesoureiro:
a) acompanhar e orientar os trabalhos administrativos do Sindicato;
b) ter sob sua guarda, controle e responsabilidade a documentação pertinente á sua Diretoria;
c) administrar e controlar os bens sociais;
d) zelar pela salvaguarda do patrimônio da Entidade, dando Diretoria informes na eventualidade de alterações;
e) ter sob sua guarda, controle e responsabilidade o dinheiro, contas bancárias e valores da entidade, bem como promover sua respectivas movimentações;
f) assinar com o Diretor–Presidente ou Diretor cheques e todos os demais papeis de movimentação bancária e financeira;
g) efetuar pagamentos e recibos autorizados, recolhendo a estabelecimento determinado as importâncias recebidas em nome da entidade;
h) apresentar a Diretoria, para deliberação e encaminhamento devido, balanços mensais e de exercício financeiro, orçamentos, praticando, enfim, todos os atos pertinentes a Administração-Financeira .
IV – Ao Diretor Secretário:
a) zelar pela guarda de todas os documentos da entidade;
b) secretariar as assembléias gerais da entidade, redigindo suas atas;
c) remeter correspondências e arquiva-las adequadamente;
CAPITULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO - O exercício financeiro do INSTITUTO é anual e termina no dia 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - O INSTITUTO TOP TÊNIS levantará balanços gerais e procederá à apuração de resultados ao final de cada exercício.
Parágrafo Primeiro – O INSTITUTO TOP TÊNIS adotará um plano de contas e balanço padronizados, com completa descrição de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem sua exatidão.
Parágrafo Segundo - O INSTITUTO TOP TÊNIS conservará em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contados da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, assim como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial.
CAPITULO VIII – ALTERAÇÕES PATRIMONIAIS E ESTATUTÁRIAS
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO - Para as deliberações que impliquem alteração do Estatuto Social, alienação e aquisição de patrimônio, exige-se:
a) que sejam aprovadas por maioria da diretoria, ouvido o conselho fiscal;
b) que a alteração do Estatuto Social não contrarie os fins e objetivos do INSTITUTO TOP TÊNIS;
c) que não comprometam a continuidade do INSTITUTO TOP TÊNIS;
d) que sejam formalizadas em ata a ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CAPITULO IX – CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento nomeado pela Assembléia Geral, e será constituído por 3 (três) membros, por pessoas naturais, cujas atividades estejam notoriamente ligadas aos objetivos do INSTITUTO TOP TÊNIS.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO - O Conselho Consultivo será presidido por um dentre seus membros, e se reunirá por convocação de seu Presidente. A escolha do membro presidente ocorrerá entre o próprio conselho.
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO - Compete ao Conselho Consultivo:
a) dar parecer sobre projetos, planos e atividades do INSTITUTO TOP TÊNIS;
b) elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação da diretoria.
CAPITULO X – CONSELHO TÉCNICO
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO: O Conselho Técnico é órgão de assessoramento nomeado pela Assembléia Geral, e será constituído por 2 (dois) ou mais membros, por pessoas naturais, cujas atividades estejam notoriamente ligadas aos objetivos do INSTITUTO TOP TÊNIS.
ARTIGO VIGÉSIMO NONO: Compete ao Conselho Técnico:
a) administrar o desenvolvimento técnico dos atletas e atividades empreendidas pelo INSTITUTO TOP TÊNIS, estabelecendo-lhe os procedimentos, metas e objetivos;
b) elaborar os planos de desenvolvimento técnico;
c) assessorar a diretoria nos assuntos pertinentes a área considerada técnica;
CAPITULO XI – ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO TRIGÉSIMO: As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrarias ás leis vigentes e a este Estatuto.
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias em jornal de circulação Estadual; os associados poderão ser comunicados adicionalmente por telefone, circular, telex ou telefax .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a Assembléia Geral a que estiverem presentes todos os associados.
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Suas deliberações serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, cinqüenta por cento mais um, dos componentes do quadro de associados, seja em primeira convocação, seja em segunda convocação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As alterações do Estatuto Social só serão feitas se houver aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada, especialmente, para esse fim .
PARÁGRAFO SEGUNDO: O exercício do voto é exclusivo do associado em pleno gozo dos direitos sociais – que lhe são conferidos por este Estatuto.
ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO: As assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias e só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas .
ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO: Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, para discussão e aprovação do relatório e das contas da Diretoria relativos ao exercício anterior e para apreciar e deliberar a Previsão Orçamentária para o ano seguinte, com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal. Reunir-se-á, também, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal .
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO: A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á:
a) quando o Diretor-Presidente ou no mínimo a maioria absoluta da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente; e,
b) a requerimento dos associados em numero superior a 20% (vinte por cento), especificando os seus motivos.
ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO: Da Assembléia Geral será lavrada ata circunstanciada, assinada pela mesa que tiver dirigido os trabalhos e, facultativamente, pelos demais presentes .
CAPITULO XII – EXTINÇÃO
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO - O INSTITUTO TOP TÊNIS só será extinto, ou incorporado a outra instituição pública ou privada, se comprovado a impossibilidade de realização de seus objetivos com autonomia financeira e operacional.
Parágrafo Primeiro – A extinção do INSTITUTO TOP TÊNIS ou a sua incorporação a uma outra instituição só poderão ser deliberadas por maioria dos membros da Assembléia Geral, em reunião convocada especialmente para este fim, e instalada com a presença de todos os seus membros.
ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO - Em caso de dissolução ou extinção do INSTITUTO TOP TÊNIS, o seu patrimônio remanescente será revertido a outra instituição, registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, com finalidade semelhante ao do INSTITUTO TOP TÊNIS, preferencialmente com sede e atividades no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ou a uma entidade pública.